SIPIA

Central do Sistema de Garantia de Direitos

Integração institucional e acompanhamento administrativo do SIPIA-CT

Portal da Coordenação Municipal para instituições, responsáveis, materiais e capacitações em Teresina.

Orientação

Passo a passo: cadastro e uso do SIPIA-CT

Um guia geral para apoiar o operador. O cadastro e o uso efetivo continuam sendo realizados no sistema oficial.

Esta Central não é o SIPIA-CT oficial. Ela orienta e organiza o fluxo municipal. O cadastro do operador e o registro de Comunicados de Violação são feitos exclusivamente no sistema oficial do Governo Federal, com conta gov.br.

Acessar SIPIA-CT oficial →

Cadastro do operador

01

Acesse o sistema oficial

O cadastro de operador é feito no SIPIA-CT oficial, no ambiente do Governo Federal.

02

Entre com sua conta Gov.br

O acesso exige conta Gov.br ativa. Caso ainda não tenha, providencie sua conta Gov.br antes de prosseguir.

03

Solicite o vínculo como operador

Dentro do SIPIA-CT oficial, solicite o vínculo conforme as instruções apresentadas pelo próprio sistema.

04

Aguarde a validação

A validação do vínculo segue os critérios e prazos definidos pela administração do sistema oficial.

05

Avise a Coordenação Municipal

Após concluir o cadastro, informe a Coordenação Municipal do SIPIA para atualização da situação da instituição nesta Central.

O que o operador faz no sistema oficial

  • Registrar o Comunicado de Violação diretamente no SIPIA-CT, com os dados do atendimento.
  • Seguir as orientações e funcionalidades disponíveis para o perfil de acesso.
  • Manter os dados cadastrais atualizados dentro do sistema oficial.

Precisa de manuais oficiais?

Reunimos materiais de apoio na página de Materiais, para consulta a qualquer momento.

Ver materiais e tutoriais

Como funciona

Fluxo entre o SGD e o Conselho Tutelar

A Central organiza o acompanhamento administrativo. Comunicações de violação, acesso e aceite oficial continuam sendo realizados no SIPIA-CT com a conta Gov.br.

01

Fluxo 01

Comunicado de Violação

SGD → SIPIA-CT → Conselho Tutelar

1

O órgão do SGD identifica uma situação de possível violação de direitos.

2

O responsável pelo comunicado utiliza o SIPIA-CT oficial para registrar a comunicação.

3

No registro, seleciona o Conselho Tutelar destinatário, conforme o fluxo definido.

4

O Conselho Tutelar recebe a comunicação e realiza a análise e as providências cabíveis.

02

Fluxo 02

Demandas do Conselho Tutelar

Conselho Tutelar → E-mail do SGD → Resposta

1

O Conselho Tutelar encaminha a demanda à instituição do SGD pelo e-mail institucional cadastrado.

2

O responsável indicado pelo SGD deve verificar diariamente o e-mail institucional.

3

A instituição acessa o link recebido para responder à solicitação e pode anexar documentos, quando necessário.

4

A resposta deve ser enviada no prazo de até 48 horas (2 dias) após o recebimento.